Nuno Castro Marques, advogado e sócio da SP&M, Sociedade de Advogados, SP, RL, foi um dos autores citados pelo Tribunal Constitucional no seu recente acórdão n.º 91/2023, e no qual foi julgado inconstitucional a norma extraída das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Regime Jurídico da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio), segundo a qual, em processo contraordenacional por prática restritiva da concorrência, é permitida à Autoridade da Concorrência a busca e apreensão de mensagens de correio eletrónico abertas mediante autorização do Ministério Público.