Laboral

A SP&M Advogados presta assessoria técnico-legal especializada na área do trabalho e dos recursos humanos, e no contencioso judicial laboral, auxiliando os Clientes, empresas ou trabalhadores, ao nível da contratação, na vigência da relação jurídico-laboral, na cessação da mesma e nas eventuais vicissitudes.

Os serviços da SP&M Advogados abrangem designadamente:

      • Consulta jurídica e elaboração de pareceres sobre matérias específicas que afetam a atividade das empresas e dos trabalhadores, sejam acerca de situações laborais individuais ou coletivas;
      • Assessoria jurídica à gestão de recursos humanos e acompanhamento geral de assuntos contratuais, nomeadamente em procedimentos internos e pré-litigiosos, elaboração de documentos, de regulamentos internos, bem como definição e ulterior acompanhamento de procedimentos vários;
      • Reestruturação de recursos humanos – suspensão de contratos de trabalho, acordos de cedência ocasional de trabalhadores e de cessão de posição contratual, negociação de acordos de revogação de contratos de trabalho, instrução procedimental de despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho, por inadaptação, e aconselhamento jurídico-laboral em transmissões de empresas e de estabelecimentos;
      • Condução, instrução e patrocínio de procedimentos disciplinares e de procedimentos prévios de inquérito;
      • Direito coletivo do trabalho – negociação de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, relações com associações sindicais e com associações de empregadores, aconselhamento em matéria de greve e de conflitos coletivos de trabalho;
      • Apoio e acompanhamento nos processos contraordenacionais, nomeadamente da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
      • Contencioso judicial laboral.
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Também em matéria de emprego público, a SP&M Advogados encontra-se preparada para prestar o apoio necessário, designadamente prestando serviços da mais diversa tipologia, nos quais se destacam:

      • Reclamações e recursos hierárquicos;

      • Impugnações de despedimentos e de outras sanções disciplinares;

      • Impugnação de avaliação de desempenho;

      • Impugnação de concurso de emprego público;

      • Patrocínio em ações judiciais, de processo comum ou especial.